ASSOCIAÇÃO DOS REPARADORES

AUTOMOTIVOS GRUPO DOS 20

Hoje é: Domingo, 20 Mai 2012
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ESTATUTO
ESTATUTO

ASSOCIAÇÃO DOS REPARADORES AUTOMOTIVOS – GRUPO DOS 20


Avenida Capitão Casa,1234,Bairro dos Casa,São Bernardo do Campo,SP.
Fundada em 25 de Setembro de 2008.

ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO,SEDE,FINALIDADE E DURAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DOS REPARADORES AUTOMOTIVOS – GRUPO DOS 20,neste estatuto designada , simplesmente como ARA-G20 , fundada em data de 25 de setembro de 2008 , com sede e foro na Avenida Capitão Casa , 1234 , Bairro dos Casa , CEP 09812-000 , São Bernardo do Campo , Estado de São Paulo , é uma associação de direito privado , constituída por tempo indeterminado , sem fins econômicos , de caráter profissionalizante , sem cunho político ou partidário , com a finalidade de promover cursos profissionalizantes , seminários , palestras , dirigidos a associados , interessados em aprender e aprimorar conhecimentos sobre reparos automotivos em geral.

ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades , a Associação observará  os princípios da legalidade , impessoalidade , moralidade , publicidade , economicidade e da eficiência , com as seguintes prerrogativas:
I.Representar seus associados perante as autoridades e órgãos públicos e privados visando exclusivamente  conseguir parcerias , colaboradores e incentivadores para as suas atividades , produzir e distribuir literatura educativa , promover obras sociais.
Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades   sociais ,  a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias , em todo o território nacional , as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz , e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda , por um regimento interno pela Assembléia Geral.

ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIÇÃO
A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados , e adotará práticas de gestão administrativa , suficientes a coibir a obtenção , de forma individual ou coletiva , de benefícios ou vantagens , lícitas ou ilícitas , de qualquer forma , em decorrência da participação  nos processos decisórios , e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional , na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação , e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro , para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e , extraordinariamente , quando devidamente convocada . Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação , meia hora após a primeira , com qualquer número , deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes  , salvo nos casos previstos neste estatuto , tendo as seguintes prerrogativas.
I.Fiscalizar os membros da Associação , na consecução de seus objetivos;
II.Eleger e destituir os administradores;
III.Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV.Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V.Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação;
VI.Aprovar o regimento interno , que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
VII.Alterar ,no todo ou em parte , o presente estatuto social;
VIII.Deliberar quanto à dissolução da Associação;
IX.Decidir , em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social , bem como sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo Primeiro – As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias , e serão convocadas , pelo Presidente ou por 1/5 dos associados ,mediante edital fixado na sede social da Associação , com antecedência mínima de 10 ( dez ) dias de sua realização, onde constará : local , dia , mês , ano , hora da primeira e segunda chamada , ordem do dia , e nome de quem a convocou ;
Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for convocada pelos associados , deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 ( três ) dias , contadas da data entrega do requerimento , que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial . Se o Presidente não convocar a assembléia , aqueles que deliberam por sua realização , farão a convocação;
Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.

 
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