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ASSOCIAÇÃO DOS REPARADORES AUTOMOTIVOS – GRUPO DOS 20
Avenida Capitão Casa,1234,Bairro dos Casa,São Bernardo do Campo,SP. Fundada em 25 de Setembro de 2008.
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO,SEDE,FINALIDADE E DURAÇÃO ASSOCIAÇÃO DOS REPARADORES AUTOMOTIVOS – GRUPO DOS 20,neste estatuto designada , simplesmente como ARA-G20 , fundada em data de 25 de setembro de 2008 , com sede e foro na Avenida Capitão Casa , 1234 , Bairro dos Casa , CEP 09812-000 , São Bernardo do Campo , Estado de São Paulo , é uma associação de direito privado , constituída por tempo indeterminado , sem fins econômicos , de caráter profissionalizante , sem cunho político ou partidário , com a finalidade de promover cursos profissionalizantes , seminários , palestras , dirigidos a associados , interessados em aprender e aprimorar conhecimentos sobre reparos automotivos em geral.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO: No desenvolvimento de suas atividades , a Associação observará os princípios da legalidade , impessoalidade , moralidade , publicidade , economicidade e da eficiência , com as seguintes prerrogativas: I.Representar seus associados perante as autoridades e órgãos públicos e privados visando exclusivamente conseguir parcerias , colaboradores e incentivadores para as suas atividades , produzir e distribuir literatura educativa , promover obras sociais. Parágrafo Único – Para cumprir suas finalidades sociais , a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias , em todo o território nacional , as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz , e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda , por um regimento interno pela Assembléia Geral.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIÇÃO A Associação se dedicará às suas atividades através de seus administradores e associados , e adotará práticas de gestão administrativa , suficientes a coibir a obtenção , de forma individual ou coletiva , de benefícios ou vantagens , lícitas ou ilícitas , de qualquer forma , em decorrência da participação nos processos decisórios , e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional , na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembléia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Associação , e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á na segunda quinzena de janeiro , para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e , extraordinariamente , quando devidamente convocada . Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação , meia hora após a primeira , com qualquer número , deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes , salvo nos casos previstos neste estatuto , tendo as seguintes prerrogativas. I.Fiscalizar os membros da Associação , na consecução de seus objetivos; II.Eleger e destituir os administradores; III.Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV.Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V.Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; VI.Aprovar o regimento interno , que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII.Alterar ,no todo ou em parte , o presente estatuto social; VIII.Deliberar quanto à dissolução da Associação; IX.Decidir , em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social , bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro – As assembléias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias , e serão convocadas , pelo Presidente ou por 1/5 dos associados ,mediante edital fixado na sede social da Associação , com antecedência mínima de 10 ( dez ) dias de sua realização, onde constará : local , dia , mês , ano , hora da primeira e segunda chamada , ordem do dia , e nome de quem a convocou ; Parágrafo Segundo – Quando a assembléia geral for convocada pelos associados , deverá o Presidente convocá-la no prazo de 3 ( três ) dias , contadas da data entrega do requerimento , que deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial . Se o Presidente não convocar a assembléia , aqueles que deliberam por sua realização , farão a convocação; Parágrafo Terceiro – Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades.
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